Declaração do Imposto de Renda para MEI: Tudo o que você precisa saber

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm obrigações fiscais específicas, incluindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, em alguns casos, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Muitas dúvidas surgem sobre quem deve declarar e como fazer isso corretamente. A seguir, explicamos tudo de forma clara e organizada.

1. O MEI Precisa Declarar Imposto de Renda?

O MEI tem obrigações fiscais tanto como empresa quanto como pessoa física. Ele precisa apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) , informando o faturamento do ano anterior. No entanto, a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende dos rendimentos do empreendedor.

1.1 Quem está obrigado a declarar o IRPF?

De acordo com as regras da Receita Federal, quem teve rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar o Imposto de Renda em 2024. No caso do MEI, é necessário considerar:

  • O lucro obtido na empresa : parte dele pode ser isenta, dependendo da atividade do MEI.
  • Outros rendimentos tributáveis , como renovação, aposentadoria ou aluguel.

Se a soma de todas essas fontes ultrapassar o limite de isenção, o MEI precisa enviar a declaração do IRPF.

2. Como Calcular o Lucro Tributável do MEI?

Para saber se precisa declarar o IRPF, o MEI deve calcular o lucro tributável , separando a parcela isenta e a tributável do seu rendimento. O cálculo funciona assim:

  1. identificar o faturamento bruto anual (receita total da empresa).
  2. Aplicar a presunção de lucro , de acordo com a atividade:
    • Comércio e indústria: 8% do faturamento é tributável.
    • Transporte de passageiros: 16% do faturamento é tributável.
    • Serviços em geral: 32% do faturamento é tributável.
  3. O restante do faturamento, após o desconto da presunção de lucro e despesas da empresa, pode ser considerado rendimento isento .

Exemplo Prático

Se um MEI de comércio faturou R$ 60.000 em 2023:

  • 8% de presunção de lucro: 8% de R$ 60.000 = R$ 4.800 (rendimento tributável).
  • O restante do lucro pode ser considerado isento, desde que o MEI comprove despesas compatíveis.

Caso tenha outras rendas e o total de rendimentos tributáveis ​​ultrapasse R$ 30.639,90 , será necessária a declaração do IRPF.

3. O que acontece se o MEI ultrapassou o limite de faturamento?

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano . Se ultrapassar esse valor:

  • Até R$ 97.200 (20% acima do limite) : o MEI pode pagar a diferença de impostos e se desenquadrar do regime no ano seguinte.
  • Acima desse valor, a empresa é automaticamente automatizada do MEI e deve inserir impostos retroativos como uma Microempresa (ME) .

O MEI precisa ficar atento às suas obrigações fiscais para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Se você tiver dúvidas sobre sua declaração de Imposto de Renda ou necessidade de auxílio com o DASN-SIMEI, nossa equipe da VS Assessoria Contábil está pronta para ajudar !

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